Súmulas & Repetitivos: Tema 1.039

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submete à Corte Especial o julgamento do Tema Repetitivo 1.039, em que se discute o momento em que deve começar a contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
Ao afetar os dois recursos repetitivos desse tema ao órgão julgador máximo do STJ, os ministros consideraram necessário que a controvérsia seja analisada tanto em relação às apólices de seguro de direito privado, cuja competência é da Segunda Seção, quanto aos contratos securitários regidos pelo direito público, de competência da Primeira Seção.
O caso diz respeito a pessoas que financiaram a compra de imóveis por meio do Sistema Financeiro da Habitação e aderiram à chamada Cobertura Compreensiva Especial para Riscos de Danos Físicos no Imóvel, que integra o seguro habitacional. Anos após a compra, começaram a aparecer defeitos de construção, o que motivou os mutuários a ajuizarem ações para receber a indenização do seguro.
A seguradora sustenta que as ações já estariam prescritas, alegando que aceitar sua tramitação depois de tanto tempo implicaria dizer que o seguro habitacional tem caráter vitalício e infinito.

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