Episódio 5 (Direito Tributário) - Da desnecessária criação do brutamonte Conselho Federativo do IBS

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A Reforma Tributária apresentada ao Congresso Nacional para tramitação e aprovação, por meio do Substitutivo à PEC 45/2019, propõe tributar o consumo por meio do IVA DUAL, ou seja, um tributo federal, assim, reservado à União e um tributo subnacional, portanto, em favor dos Estados, Distrito Federal e Municípios. O tributo federal seria denominado CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o qual eliminaria o IPI, o PIS-PASEP e a COFINS. Já o tributo subnacional seria designado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), este substituiria o ICMS e o ISS.

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