Episódio 2 (Direito Tributário) - Ao apreciar a LC 160, o STJ “deu um cavalo de pau” por decidir pela tributação dos benefícios do ICMS?

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Vamos para a análise de mais um tema atual, complexo e espinhoso?O título deste episódio, inspira-se no artigo publicado no Estadão de 27.04.2023 pela brilhante e destacada jornalista Adriana Fernandes, em sua coluna periódica, a qual recebeu o título curto e objetivo “Cavalo de pau no STJ”. Neste artigo, observado o contexto reverberado na matéria, a jornalista retrata com a clareza que lhe é peculiar o sentimento dos stakeholders diante da decisão do STJ (Tema 1.182), o qual, por unanimidade, ao analisar a LC 160/2017, deu ganho de causa a União, declarando, em decorrência, com efeito em nível nacional, a não possibilidade de as empresas poderem excluir da base de cálculo do IRPJ/CSLL (por extensão ao PIS/COFINS, embora não tratado na decisão) os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados, sob a denominação de “redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros”, não cabendo esta vedação quando se tratar de benefício fiscal conferido a título de crédito presumido do ICMS, diante do entendimento fixado pelo próprio tribunal em sentença anterior. À frente, explico o porquê desta distinção dada pelo STJ e qual o meu entendimento a respeito.

Episódio 2 (Direito Tributário) - Ao apreciar a LC 160, o STJ “deu um cavalo de pau” por decidir pela tributação dos benefícios do ICMS?

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