MP AO LADO DO JUIZ, NÃO VIOLA ISONOMIA E PARIDADE DE ARMAS, DECIDE STF.
E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio analisamos acórdão do Supremo Tribunal Federal, no qual o Plenário da Corte decidiu que não há violação dos princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal, além da paridade de armas o posicionamento, durante audiência de instrução, seja em audiências do rito comum, seja no âmbito do Tribunal do Júri, de integrante do Ministério Público (Promotor(a) de Justiça) ao lado do juiz.
A regra que permite ao membro do Ministério Público se posicionar ao lado do juiz é uma opção política do legislador que demonstra que o representante do órgão se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade sustentou que a prerrogativa de membros do MP de se sentarem ao lado do juiz viola os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de comprometer a paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A regra está prevista no artigo 18, I, "a", da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) e no artigo 41, XI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
Ao fim, o Plenário do STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade improcedente, por maioria de seus membros.
Acórdão - ADI n.º 4768/DF
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