ESTUDANTES NÃO PODEM COLAR GRAU SEM APRESENTAÇÃO ORAL DO TCC
E aí, pessoal! Tudo certo!? Nesse episódio comentamos sobre decisão da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região, negou a três estudantes de biomedicina pedido de colação de grau sem a defesa oral do TCC. Para o relator, Des. Johonsom di Salvo: "A exigência está de acordo com a autonomia didático-científica universitária, e é estranho que as impetrantes não se submetam a um ato sobre o qual não podem alegar ignorância."
Após a Justiça Federal em SP ter negado a liminar, as alunas recorreram ao TRF-3 e solicitaram a entrega da monografia somente por escrito.
Segundo o relator, as estudantes, ao iniciarem a formação, aceitaram os estatutos da universidade. "As autoras não podem agora pretender que o Judiciário lhes conceda o privilégio de apenas 'depositar' o TCC sem se submeterem à arguição oral". O desembargador Federal manteve integralmente a decisão: "Não verifico a presença dos requisitos ensejadores à concessão da medida liminar pleiteada", concluiu.
Processo - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 5032178-23.2022.4.03.0000
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