A Remuneração na CLT - Quarta Parte - Art. 463 ao Art. 467

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Hoje vamos estudar a quarta parte do tema relativo à Remuneração, na forma prevista na CLT, fixando nossa atenção neste momento nas orientações normativas inseridas topologicamente no capítulo dois referente à Remuneração, que consta nos artigos 457 até 467. Hoje finalizamos com a leitura dos artigos 463 a 467 da CLT. Chamo a atenção de que existem outros dispositivos da CLT e outras normas legais que também tratam de hipóteses legais deste tema. Ressalto também que inserimos aqui, além de alguns artigos de leis infraconstitucionais,  as súmulas, jurisprudências e precedentes normativos do tst que tratam deste mesmo assunto. O presente material foi elaborado pelo Professor Lindomar Teixeira e visa fomentar os estudos da CLT.

A Remuneração na CLT - Quarta Parte - Art. 463 ao Art. 467

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Direito e Prática Jurídica Trabalhista - Professor Lindomar
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