MP Nº 1.219/2024 - INSTITUI O AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO ÀS FAMÍLIAS ATINGIDAS PELAS ENCHENTES NO RS

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E aí, pessoal!
Tudo certo!?

Foi publicada a Medida Provisória n.º 1.219, de 15 de maio de 2024, que institui o Auxílio Reconstrução destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pela União até a data de publicação da Medida Provisória.
Tem por objetivo tem o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36/2024.
Consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100,00, limitado a um recebimento por família, pago, preferencialmente à mulher, levando-se em conta a autodeclaração do responsável pelo núcleo familiar.
O acesso ao Auxílio Reconstrução está vinculado às informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal e a autodeclaração do responsável familiar acompanhada de documentos que comprovem o endereço residencial naquela localidade atingida.

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