Episódio 3 (Direito Tributário) - O atual vírus da insegurança jurídica. A cobrança retroativa da CSLL, segundo o STF.

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Lamentavelmente, o Brasil se encontra hoje atingido pelo vírus da insegurança jurídica, daí dizer que neste país até o passado é incerto, palavras atribuídas a Pedro Malan, ex- Ministro da Fazenda.Para o caso em tela, concernente aos Temas 881 e 885, pior, o STF decidiu pela exigência da CSLL retroativa, assim, identifica-se na sociedade empresarial a sensação de uma tempestade perfeita no sistema jurídico brasileiro, composta pelos seguintes elementos: (1º) morosidade da justiça; (2º) relativização de cláusula tida pétrea, como é o princípio da segurança jurídica; (3º) a prática decisória pelo modelo consequencialista; (4º) ausência de regime de transição, quando de uma mudança abrupta, válida para todos, na jurisprudência da Corte Suprema.

Episódio 3 (Direito Tributário) - O atual vírus da insegurança jurídica. A cobrança retroativa da CSLL, segundo o STF.

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