PROPRIETÁRIO MAJORITÁRIO: Como o Síndico deve lidar com essa situação? - Condomínio Informal
Síndico, você está pronto para lidar com esta questão em assembleia?
Em assembleia o voto é contado por fração ideal, mas o que isso quer dizer? O artigo 1.352, parágrafo único, diz que “os votos serão proporcionais às frações ideais no solo e nas outras partes comuns pertencentes a cada condômino, salvo disposição diversa da convenção de constituição do condomínio”.
Isso quer dizer que, quando não houver nenhuma regra na convenção de condomínio abordando o direito a voto em assembleia, utiliza-se o voto por fração ideal.
Neste caso, os apartamentos maiores, como as coberturas, têm um peso maior no voto. Entretanto, como exposto, a convenção pode estabelecer que o voto será por unidade exclusiva (cada unidade tem direito a um voto).
Nosso time de Síndico 5 Estrelas conversa sobre o tema e expõe suas opiniões! Vem ver.
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