‘Uso pessoal de drogas é uma questão de saúde pública e não criminal’

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Wálter Maierovitch destaca que o STF entendeu, por maioria, ser inconstitucional criminalizar o uso pessoal, lúdico e recreativo, da maconha. 'Andou bem. Trata-se de uma infração administrativa e não um ilícito de natureza criminal’. Maierovitch destaca que, o STF, para evitar abusos e injustiças, estabeleceu em 40 gramas a quantidade limite para diferenciar usuário de traficante.

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